SUSE(R) Linux Enterprise Server 12 Service Pack 2

Contrato de Licença de Usuário Final do SUSE

LEIA ESTE CONTRATO COM ATENÇÃO. AO COMPRAR, INSTALAR, FAZER DOWNLOAD OU DE 
QUALQUER OUTRA FORMA UTILIZAR O SOFTWARE (INCLUINDO SEUS COMPONENTES), VOCÊ 
CONCORDA COM OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE NÃO CONCORDAR COM ESTES TERMOS, NÃO 
É PERMITIDO FAZER DOWNLOAD, INSTALAR OU USAR O SOFTWARE E DEVE-SE NOTIFICAR O 
COMPRADOR DE QUEM O SOFTWARE FOI ADQUIRIDO PARA OBTER O REEMBOLSO. UMA PESSOA 
QUE ATUA EM NOME DE UMA ENTIDADE REPRESENTA QUE ELA TEM AUTORIZAÇÃO PARA 
ACESSAR ESTE CONTRATO EM NOME DESSA ENTIDADE.

Este Contrato de Licença de Usuário Final ("Contrato") é um acordo legal entre 
Você (pessoa física ou jurídica) e a SUSE LLC ("Licenciadora"). O produto de 
software identificado no título deste Contrato, para o qual Você adquiriu 
licenças, qualquer mídia ou reproduções (físicas ou virtuais) e sua respectiva 
documentação (coletivamente, o "Software") estão protegidos por leis e 
tratados de direitos autorais dos Estados Unidos ("EUA") e de outros países, 
estando sujeitos aos termos deste Contrato. Se as leis do seu local principal 
de atividade exigirem que os contratos estejam no idioma local para serem 
assegurados, a versão do idioma local deverá ser obtida da Licenciadora 
através de solicitação por escrito e deverá ser considerada para administrar a 
compra de licenças do Software. Qualquer complemento, atualização, aplicativo 
móvel, módulo, adaptador ou versão de suporte do Software do qual Você possa 
fazer download ou o qual possa receber e que não seja acompanhado por um 
contrato de licença será um Software regido por este Contrato. Se o Software 
for uma versão de Atualização ou de Suporte, Você deverá ter licenciado de 
forma válida a versão e as instalações do Software que estão sendo atualizadas 
ou recebendo suporte para instalar ou usar a versão de Atualização ou de 
Suporte. 

USO LICENCIADO

LICENÇAS. O Software e cada um de seus componentes são de propriedade da 
Licenciadora ou de outros licenciadores e estão protegidos pelas leis de 
direitos autorais e outras leis aplicáveis. Em conformidade com os termos e as 
condições deste Contrato, a Licenciadora concede a Você uma licença global, 
perpétua, não exclusiva e intransferível para reproduzir e usar cópias do 
Software em sua Organização (conforme definido a seguir). 

O termo "Organização" significa uma entidade jurídica, excluindo subsidiárias 
e afiliadas cuja existência seja independente para fins tributários ou de 
personalidade jurídica. Um exemplo de Organizaçăo do setor privado seria uma 
corporaçăo, uma sociedade ou um truste, excluindo quaisquer subsidiárias ou 
afiliadas da organizaçăo com números separados de identificaçăo tributária ou 
de registro comercial. No setor público, um exemplo de Organização seria um 
órgão governamental específico ou autoridade governamental local.

TERCEIROS/CÓDIGO-FONTE ABERTO. Nada neste Contrato deve restringir, limitar ou 
de forma alguma afetar os direitos e as obrigações que Você possa ter, ou as 
condições às quais Você esteja sujeito, em relação a qualquer licença 
aplicável a qualquer código-fonte aberto contido no Software. O Software pode 
incluir outros programas de software ou pode fazer parte de um bundle com 
outros programas de software licenciados sob diferentes termos e/ou por um 
terceiro que não seja a Licenciadora. O uso de quaisquer programas de software 
acompanhados de um contrato de licença separado é regido por esse contrato 
separado. 

SERVIÇOS DE INSCRIÇÃO. A Licenciadora não tem nenhuma obrigação de oferecer 
suporte ou manutenção, exceto se Você adquirir uma oferta de inscrição que 
inclua expressamente tais serviços. A Licenciadora vende ofertas de inscrição 
para o Software que lhe concedem o direito a suporte técnico com base em taxas 
e/ou ao uso interno das atualizações do Software fornecidas em determinado 
período do ano ("Oferta de Inscrição"), estando sujeitas aos Termos e 
Condições da Oferta de Inscrição disponíveis em 
https://www.suse.com/products/terms_and_conditions.pdf. 

MARCAS. Nenhum direito ou licença, expresso ou implícito, é concedido neste 
Contrato em relação a qualquer marca registrada, nome comercial ou marca de 
serviço da Licenciadora ou de suas afiliadas ou licenciadores ("Marca"). Este 
Contrato não permite a você distribuir o Software ou seus componentes usando 
as marcas registradas da Licenciadora, mesmo que a cópia tenha sido 
modificada. Você poderá fazer uma redistribuição comercial dos Programas 
apenas se (a) permitido mediante um contrato separado por escrito com a 
Licenciadora autorizando tal redistribuição comercial, ou (b) você remover e 
substituir todas as ocorrências de qualquer Marca. 
 
RESTRIÇÕES

Restrições da Licença. O Software e cada um de seus componentes são de 
propriedade da Licenciadora e/ou de outros licenciadores e estão protegidos 
pelas leis de direitos autorais e por outras leis aplicáveis. O título 
referente ao Software e a qualquer componente, ou cópia, modificação ou parte 
fundida, deverá permanecer com a Licenciadora e outros licenciadores, sujeito 
à licença aplicável. A Licenciadora se reserva ao direito não permitido 
expressamente a você. O Software é licenciado apenas para seu uso interno. 
Exceto o que estiver expressamente permitido neste Contrato e sem se limitar 
aos direitos ou obrigações estipulados na seção "Terceiros/código-fonte 
aberto" acima, Você não poderá (1) remover nenhuma patente, marca registrada, 
copyright, segredo comercial ou qualquer outro aviso ou rótulo de propriedade 
do Software nem de sua documentação; (2) modificar, alterar, criar trabalhos 
derivados, reverter engenharia, descompilar ou desagrupar o Software, exceto e 
apenas na medida expressamente permitida pela legislação aplicável; (3) 
transferir, atribuir, penhorar, alugar, oferecer timeshare, hospedar ou 
arrendar o Software, nem sublicenciar suas concessões ou direitos de licença 
sob este Contrato, no todo ou em parte, sem a permissão prévia por escrito do 
Licenciador; (4) divulgar os resultados de testes de desempenho, funcionais ou 
de qualquer outra avaliação ou benchmark do Software a terceiros sem a 
permissão prévia por escrito do Licenciador.

Requisitos de Terceirização. Sua licença para usar o Software poderá ser 
aplicada sob os termos deste Contrato por um terceiro que atue em seu nome, 
como um provedor de nuvem contratado ou prestador terceirizado que administre 
ou hospede (seja remota ou virtualmente) o Software para Você, sujeito e 
condicionado ao seu cumprimento dos seguintes requisitos: (1) Você continua 
sendo responsável por todas as suas obrigações de acordo com este Contrato e 
deve celebrar um acordo executório com o terceiro que inclua termos e 
condições para proteger os direitos da Licenciadora sobre o Software, que não 
sejam menos restritivos do que os que constituem este Contrato, sem limitação 
à seção de Verificação a seguir; (2) Você proíbe o uso do Software pelo 
terceiro para qualquer finalidade que não seja de seu benefício exclusivo; (3) 
Você é o único responsável pela Licenciadora em caso de qualquer violação 
deste Contrato por parte do terceiro; e (4) Você está e sempre estará em dia 
com as compras de inscrições que englobem todas as instalações e implantações 
do Software pelo terceiro em seu nome. 

Licença da Aplicação. Se, diretamente da Licenciadora ou de um terceiro, você 
receber qualquer hardware, software ou outra aplicação que use o Software, 
Você reconhecerá e concordará em usar o Software unicamente para a finalidade 
de execução da aplicação, e não como um sistema operacional para fins gerais. 

DIREITOS DE PROPRIEDADE

Nenhum direito de posse ou de propriedade do Software foi transferido a Você. 
A Licenciadora e/ou seus licenciadores terceirizados detêm todos os direitos, 
titularidades e interesses referentes a todos os direitos de propriedade 
intelectual do Software e dos Serviços, incluindo as respectivas adaptações ou 
cópias. Este Software não foi vendido, mas apenas adquirida sua licença 
condicional de uso. O título, os direitos de propriedade e os direitos de 
propriedade intelectual sobre o conteúdo acessado através do Software são de 
propriedade do proprietário de conteúdo aplicável e podem estar protegidos por 
leis de direitos autorais ou outras leis aplicáveis. Este Contrato não concede 
a Você qualquer direito sobre tal conteúdo.

GARANTIA LIMITADA

A Licenciadora garante que a mídia na qual o Software é fornecido estará livre 
de defeitos de materiais e fabricação sob uso normal pelo período de sessenta 
(60) dias a partir da data de entrega para você. A GARANTIA PRECEDENTE É SEU 
ÚNICO E EXCLUSIVO RECURSO E SUBSTITUI TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU 
IMPLÍCITAS. EXCETO PELA GARANTIA PRECEDENTE, O SOFTWARE É FORNECIDO "COMO 
ESTÁ" SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO.

Serviços. A Licenciadora garante que todos os Serviços adquiridos serão 
fornecidos de forma profissional e de acordo com padrões geralmente aceitos 
pelo setor. Esta garantia terá a validade de trinta (30) dias a contar da data 
do fornecimento dos Serviços. Caso haja qualquer violação desta garantia, a 
única obrigação da Licenciadora será corrigir os Serviços para que eles 
estejam em conformidade com esta garantia ou, a critério próprio, reembolsar o 
valor pago por Você à Licenciadora pela parte dos Serviços que não estiver em 
conformidade com esta garantia. Você concorda em tomar as medidas apropriadas 
para isolar e fazer backup do sistema.

O SOFTWARE NÃO É DESENVOLVIDO, FABRICADO OU DESTINADO AO USO OU À DISTRIBUIÇÃO 
COM EQUIPAMENTO DE CONTROLE ONLINE EM AMBIENTES PERIGOSOS QUE EXIJAM 
DESEMPENHO LIVRE DE FALHAS, COMO OPERAÇÃO DE INSTALAÇÕES NUCLEARES, NAVEGAÇÃO 
AÉREA, SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO OU DE CONTROLE, MÁQUINAS DE SUPORTE DIRETO À 
VIDA, SISTEMAS DE ARMAS OU OUTRAS UTILIZAÇÕES NAS QUAIS A FALHA DO SOFTWARE 
POSSA CAUSAR MORTE, ACIDENTES PESSOAIS OU DANOS FÍSICOS OU AMBIENTAIS GRAVES.

Produtos não pertencentes à Licenciadora. O Software pode incluir ou ser 
fornecido com hardware ou outros programas de software ou serviços licenciados 
ou vendidos por terceiros que não seja a Licenciadora. A LICENCIADORA NÃO 
GARANTE PRODUTOS OU SERVIÇOS DE TERCEIROS. QUALQUER UM DESSES PRODUTOS OU 
SERVIÇOS É FORNECIDO "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA". QUALQUER SERVIÇO DE 
GARANTIA, SE HOUVER, PARA PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À LICENCIADORA É FORNECIDO 
PELO LICENCIADOR DO PRODUTO, DE ACORDO COM AS GARANTIAS APLICÁVEIS DO PRÓPRIO 
LICENCIADOR.

EXCETO SE DE OUTRA FORMA RESTRITO POR LEI, A LICENCIADORA RENUNCIA E EXCLUI 
QUALQUER E TODA GARANTIA IMPLÍCITA INCLUINDO QUALQUER GARANTIA DE 
COMERCIALIZAÇÃO, ADAPTAÇÃO PARA UM PROPÓSITO PARTICULAR, TÍTULO OU NAO 
INFRINGIMENTO NEM HÁ NENHUMA GARANTIA CRIADA POR NENHUMA NEGOCIAÇÃO EM CURSO, 
CURSO DE DESEMPENHO OU USO COMERCIAL. A LICENCIADORA NÃO CONCEDE QUALQUER 
GARANTIA, REPRESENTAÇÃO OU COMPROMISSO ALÉM DAQUELES EXPRESSAMENTE 
ESTABELECIDOS NESTA GARANTIA LIMITADA. A LICENCIADORA NÃO GARANTE QUE O 
SOFTWARE OU SERVIÇOS SATISFARÃO SEUS REQUERIMENTOS, SERÃO COMPATÍVEIS COM 
TODOS OS SISTEMAS OPERACIONAIS OU QUE A OPERAÇÃO DO SOFTWARE OU SERVIÇOS NÃO 
SERÃO INTERROMPIDOS OU LIVRES DE ERRO. AS EXCLUSÕES E ISENÇÕES DE 
RESPONSABILIDADE CITADAS SÃO UMA PARTE ESSENCIAL DESTE CONTRATO E COMPÕEM OS 
CRITÉRIOS PARA DETERMINAÇÃO DO VALOR COBRADO PELOS PRODUTOS. Algumas 
jurisdições não permitem determinadas isenções de responsabilidade e 
limitações de garantias; portanto, partes das limitações descritas acima podem 
não se aplicar a Você. Esta garantia limitada Lhe concede direitos 
específicos, e Você também poderá ter outros direitos que variam de acordo com 
o estado ou a jurisdição. 

LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Perdas Consequenciais. NEM A LICENCIADORA NEM SEUS LICENCIADORES 
TERCEIRIZADOS, SUBSIDIÁRIAS OU FUNCIONÁRIOS SERÃO, EM NENHUMA INSTÂNCIA, 
RESPONSÁVEIS POR QUALQUER DANO ESPECIAL, INCIDENTAL, CONSEQUENCIAL, INDIRETO, 
ILÍCITO, ECONÔMICO OU PUNITIVO, SEJA BASEADO EM CONTRATO, NEGLIGÊNCIA, DÉBITO 
ESTRITO OU OUTRO ATO ILÍCITO, VIOLAÇÃO DE QUALQUER OBRIGAÇÃO LEGAL, 
INDENIZAÇÃO OU CONTRIBUIÇÃO, INCLUINDO SEM SE LIMITAR A PERDAS DE GANHO, 
NEGÓCIOS OU DADOS, MESMO SE INFORMADOS DAS POSSIBILIDADES DE DANOS.
Danos Diretos. EM HIPÓTESE ALGUMA, A RESPONSABILIDADE AGREGADA DA LICENCIADORA 
POR DANOS DIRETOS À PROPRIEDADE OU A PESSOAS (EM UMA INSTÂNCIA OU SÉRIE DE 
INSTÂNCIAS) EXCEDERÁ 1,25 VEZ O VALOR PAGO PELO SOFTWARE OU PELOS SERVIÇOS A 
PARTIR DOS QUAIS ESSA RECLAMAÇÃO SE ORIGINOU (OU US$ 50,00 SE VOCÊ RECEBEU O 
SOFTWARE GRATUITAMENTE). As exclusões e limitações acima não se aplicarão a 
reivindicações relacionadas a morte ou lesão pessoal causada por negligência 
da Licenciadora ou seus funcionários, agentes ou contatados. Nas jurisdições 
que não permitem a exclusão ou limitação de danos, incluindo, mas sem se 
limitar, a danos de quebra de nenhum dos termos implícitos como título ou 
aproveitamento de qualquer Software obtido perante este Contrato ou 
adulteração fraudulenta, a responsabilidade da Licenciadora deve ser limitada 
ou excluída ao máximo permitido nessas jurisdições.

TERMOS GERAIS

Vigência. Este Contrato entrará em vigor na data em que Você adquirir 
legalmente o Software e terminará automaticamente se Você violar qualquer um 
de seus termos. 
Verificação. O Licenciador tem o direito de verificar o cumprimento do 
presente Contrato. Você concorda em: (1) Implementar proteções internas para 
evitar cópia, distribuição, instalação, uso ou acesso não autorizado ao 
Software ou às Ofertas de Inscrição; (2) Manter registros suficientes para 
certificar a sua conformidade com este Contrato e, mediante solicitação da 
Licenciadora, fornecer e certificar as métricas e/ou relatórios baseados em 
tais registros e incluir ambos os números de cópias (por produto e versão) e 
arquiteturas de rede, pois eles podem se relacionar razoavelmente ao seu 
licenciamento e implantação do Software ou das Ofertas de Inscrição; e (3) 
Autorizar uma Licenciadora representante ou auditor independente ("Auditor") a 
inspecionar e fazer a auditoria em relação a Você (incluindo qualquer 
subsidiária, afiliada ou prestador de serviços com acesso), seus computadores 
e registros, durante seu horário normal de trabalho, para constatar 
conformidade com os termos de licenciamento dos produtos de software e/ou 
Ofertas de Inscrição da Licenciadora. Mediante apresentação por parte da 
Licenciadora e do Auditor de um formulário assinado de declaração de 
confidencialidade por escrito, visando proteger suas informações 
confidenciais, Você deverá colaborar integralmente com a auditoria e prestar 
toda a assistência e o acesso necessários aos registros e computadores. Se uma 
auditoria revelar que Você possui, ou a qualquer momento, possuiu uma 
instalação não licenciada, uso ou acesso ao Software ou às Ofertas de 
Inscrição, Você deverá, em 30 dias, comprar licenças ou Ofertas de Inscrição 
suficientes para cobrir qualquer deficiência sem benefício de nenhum desconto 
aplicável e sujeito a taxas refletindo a duração da deficiência. Se for 
encontrada uma deficiência de de 5% ou mais, Você deverá reembolsar a 
Licenciadora pelos custos incorridos na auditoria.
Transferência. Este Contrato e as licenças associadas compradas para iso do 
Software não devem ser transferidas ou designadas sem aprovação prévia por 
escrito da Licenciadora. Qualquer tentativa de transferência ou designação 
deve ser anulada e sem nenhum efeito. Entre em contato com CRC@suse.com para 
solicitar a transferência das licenças e atribuição deste Contrato. 
Lei. Qualquer assunto surgido fora ou relacionado a este Contrato será 
administrado pelas leis independentes dos Estados Unidos e do Estado de Utah, 
sem levar em consideração suas escolhas de provisões legais. Qualquer 
processo, ação ou procedimento surgido fora ou relacionado a este Contrato 
deve ser trazido somente perante tribunal federal ou estadual da jurisdição 
apropriada em Utah. Se uma parte iniciar procedimentos legais relacionados ao 
Contrato, a parte vigente será designada a cobrir os honorários advocatícios 
cabíveis. Se, porém, o seu local principal de atividade for um estado membro 
da União Europeia ou da Associação de Livre Comércio Europeu, (1) o tribunal 
da Irlanda deverá possuir jurisdição exclusiva sobre qualquer ação da lei 
relacionada a este Contrato; e (2) onde as leis de tal país de seu local 
principal de atividade tiverem que ser aplicadas para qualquer ação da lei, a 
lei desse país deverá ser aplicada. A aplicação da Convenção de Contratos das 
Nações Unidas para a Venda Internacional de Produtos está expressamente 
excluída.
Contrato Completo. Este Contrato, juntamente com qualquer outro documento de 
compra ou outro contrato entre Você e a Licenciadora, apresenta a compreensão 
total e contrato entre Você e a Licenciadora e deve ser corrigido ou 
modificado apenas por um contrato escrito e de acordo por Você e o 
representante autorizado da Licenciadora. NENHUM LICENCIADOR TERCEIRIZADO, 
DISTRIBUIDOR, REPRESENTANTE, VAREJISTA, REVENDEDOR, VENDEDOR OU FUNCIONÁRIO 
ESTÁ AUTORIZADO A MODIFICAR ESTE CONTRATO OU FAZER QUALQUER DECLARAÇãO OU 
ASSUMIR COMPROMISSOS QUE SEJAM DIFERENTES OU ADICIONEM INFORMAÇŐES AOS TERMOS 
DESTE CONTRATO. 
Desistência. Nenhuma desistência de qualquer direito deste Contrato será 
efetiva, a não ser que seja feita por escrito e assinada por um representante 
devidamente autorizado da parte responsável. Nenhuma desistência a qualquer 
direito passado ou presente decorrente de qualquer violação ou falha na 
execução será considerada como uma desistência de qualquer direito futuro 
decorrente deste Contrato.
Divisão. Se qualquer provisão deste Contrato for inválida ou se não puder ser 
imposta, essa provisão será interpretada, limitada, modificada ou, se 
necessário, dividida, de acordo com a necessidade, para eliminar a invalidade 
ou a incapacidade de imposição, e as outras provisões deste Contrato 
permanecerão inalteradas. 
Conformidade com as Leis de Exportação. Você reconhece que os produtos e/ou 
tecnologia da Licenciadora estão sujeitos às Regulamentações Administrativas 
de Exportação dos EUA (a "EAR") e Você concorda em cumprir com a EAR. Você não 
exportará ou reexportará os produtos da Licenciadora, diretamente ou 
indiretamente, para: (1) qualquer país que esteja sujeito a restrições de 
exportação dos EUA; (2) qualquer usuário final que Você conheça ou possua 
razões para saber que utilizarão os produtos da Licenciadora para projeto, 
desenvolvimento ou produção de armas nucleares, químicas ou biológicas, ou 
sistemas de foguetes, veículos de lançamento espacial, e foguetes de sondagem, 
ou sistemas de veículos aéreos não tripulados, exceto conforme autorizado pela 
agência governamental relevante por regulamentação ou licença específica; ou 
(3) qualquer usuário final que esteja proibido de participar em transações de 
exportação dos EUA por qualquer agência federal do Governo dos EUA. Ao fazer 
download ou usar o Software, Você concorda com o precedente e está 
representando e garantindo que Você não está localizado em, sob controle de, 
ou uma nação ou residente de qualquer país em qualquer lista relacionada. Além 
disso, Você é responsável por estar de acordo com qualquer lei local em sua 
jurisdição que possa impactar seu direito de importar, exportar ou usar os 
produtos da Licenciadora. Consulte a página do Bureau of Industry and Security 
na Web em www.bis.doc.gov, antes de exportar os itens sujeitos ao EAR. Para 
mais informações sobre exportação do Software, incluindo o Número de 
Classificação de Controle de Exportação (ECCN) aplicável e a exceção de 
licença associada (conforme aplicável), consulte www.suse.com/company/legal. 
Sob solicitação, o Departamento de Serviços de Comércio Internacional da 
Licenciadora pode fornecer informação relacionada a restrições de exportação 
aplicável para produtos da Licenciadora. A Licenciadora não se responsabiliza 
pela falha em obter as aprovações necessárias para exportação.
Direitos Restritos do Governo dos EUA. O uso, a duplicação ou a divulgação de 
qualquer produto pelo governo dos EUA estão sujeitos às restrições dos 
regulamentos FAR 52.227-14 (dezembro de 2007) Alternativa III (dezembro de 
2007), FAR 52.227-19 (dezembro de 2007) ou DFARS 252.227-7013 (b)(3) (novembro 
de 1995), ou às cláusulas sucessoras aplicáveis.

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